Fala-se agora por aí, (e não só se fala, quer-se concretizar), numa coisa que será o Divórcio Unilateral.
Acho que é coisa saída do BE, salvo o erro, mas que não vejo totalmente “descartada” pelo PS.
Claro que pela minha condição de cristão católico sou frontalmente contra, mas não é só por isso, mas para além disso.
Para levar por diante o seu desiderato, vêm dizer-nos que o casamento, (civil, logicamente), não é mais do que um contrato entre duas partes.
Tudo bem, do ponto de vista civil até o posso admitir, embora com relutância, porque para além dos factores que podem ser expressos contratualmente, existem factores sentimentais que nunca podem ser reduzidos a uma expressão contratual.
Mas se analisarmos aquilo que pretendem com o referido contrato, chegamos à espantosa conclusão, que é o mais reles contrato que pode ser feito entre duas partes!
Se não, vejamos:
Hoje em dia tende-se cada vez mais a colocar um cuidado extremo em todos os contratos, por forma a defender os contraentes do livre arbítrio de cada um.
Com efeito, por exemplo um contrato de trabalho, não pode ser rescindido unilateralmente sem acordo das partes, envolvendo indemnizações, e quando tal não acontece, a parte “prejudicada” pode sempre recorrer ao Tribunal.
Um contrato de compra e venda de propriedade, envolve por exemplo, clausulas de indemnização por quebra unilateral do mesmo sem razão plausível.
E podemos ir por aí fora em diversos exemplos de contratos, chegando sempre à conclusão que são feitos defendendo as partes envolvidas.
Daquilo que me é dado ler sobre este “Divórcio Unilateral”, chego à conclusão que depende apenas da vontade de um, com razão plausível ou não, e que o outro tem de aceitar e “prontos”!
Ora isto parece-me um ataque total e desprezível á célula mais importante da sociedade e que é a família.
Já nos queixamos que hoje em dia não há tempo para os filhos e que isso se reflecte nos valores morais e outros, (ou melhor, na sua falta), que a sociedade vive.
Há cada vez mais filhos “desgarrados”, abandonados, desprezados, sem referências familiares e com esta proposta, aumentaria com certeza drasticamente o seu número.
E as mulheres que hoje em dia passaram trinta ou quarenta anos vivendo um casamento e agora de repente os seus maridos, querendo trocá-las por uma mais nova, divorciam-se unilateralmente, deixando-as entregues a uma existência sem qualquer futuro!
Impossível? Não me parece se esta proposta for aceite, mais tarde ou mais cedo!
E por ironia, quando um dia perguntarem a um/uma jovem qual é a sua família, poderão obter como resposta qualquer coisa como isto:
Sou filho/a do 4º contrato do meu pai e do 2º contrato da minha mãe!
Acho que é coisa saída do BE, salvo o erro, mas que não vejo totalmente “descartada” pelo PS.
Claro que pela minha condição de cristão católico sou frontalmente contra, mas não é só por isso, mas para além disso.
Para levar por diante o seu desiderato, vêm dizer-nos que o casamento, (civil, logicamente), não é mais do que um contrato entre duas partes.
Tudo bem, do ponto de vista civil até o posso admitir, embora com relutância, porque para além dos factores que podem ser expressos contratualmente, existem factores sentimentais que nunca podem ser reduzidos a uma expressão contratual.
Mas se analisarmos aquilo que pretendem com o referido contrato, chegamos à espantosa conclusão, que é o mais reles contrato que pode ser feito entre duas partes!
Se não, vejamos:
Hoje em dia tende-se cada vez mais a colocar um cuidado extremo em todos os contratos, por forma a defender os contraentes do livre arbítrio de cada um.
Com efeito, por exemplo um contrato de trabalho, não pode ser rescindido unilateralmente sem acordo das partes, envolvendo indemnizações, e quando tal não acontece, a parte “prejudicada” pode sempre recorrer ao Tribunal.
Um contrato de compra e venda de propriedade, envolve por exemplo, clausulas de indemnização por quebra unilateral do mesmo sem razão plausível.
E podemos ir por aí fora em diversos exemplos de contratos, chegando sempre à conclusão que são feitos defendendo as partes envolvidas.
Daquilo que me é dado ler sobre este “Divórcio Unilateral”, chego à conclusão que depende apenas da vontade de um, com razão plausível ou não, e que o outro tem de aceitar e “prontos”!
Ora isto parece-me um ataque total e desprezível á célula mais importante da sociedade e que é a família.
Já nos queixamos que hoje em dia não há tempo para os filhos e que isso se reflecte nos valores morais e outros, (ou melhor, na sua falta), que a sociedade vive.
Há cada vez mais filhos “desgarrados”, abandonados, desprezados, sem referências familiares e com esta proposta, aumentaria com certeza drasticamente o seu número.
E as mulheres que hoje em dia passaram trinta ou quarenta anos vivendo um casamento e agora de repente os seus maridos, querendo trocá-las por uma mais nova, divorciam-se unilateralmente, deixando-as entregues a uma existência sem qualquer futuro!
Impossível? Não me parece se esta proposta for aceite, mais tarde ou mais cedo!
E por ironia, quando um dia perguntarem a um/uma jovem qual é a sua família, poderão obter como resposta qualquer coisa como isto:
Sou filho/a do 4º contrato do meu pai e do 2º contrato da minha mãe!
3 comentários:
Concordo, uma ideia no mínimo estúpida.
Segundo o BE bastava um dos conjugues dizer que queria de divorciar e o seria executado automaticamente, sem a opinião do outro.
Modernos sim, mas não exageremos.
É isso mesmo Tiago...
É reduzir o casamento a um simples contrato entre partes e sobretudo a um contrato que se costuma paelidar de "leonino"...
Carol
Não é preciso o sorry...eheheh
Mas repara bem que a lei pode ser mudada sem chegar ao extremo de deixar uma das partes sem protecção.
O problema, a meu ver, está no modo de proceder.
A lei pode consignar que desde que uma das partes se queira divorciar, seja porque razões for, o divórcio deve ser concedido, só que perante um juiz, numa audiência simples e privada, que possa defender as partes do capricho da outra.
Repara que, por exemplo, uma mulher de 65 anos, casada há 40 anos, com os filhos casados vivendo as suas vidas, que tenha sido sempre doméstica, (o que com esta idade é o mais possivel), sem reforma portanto, pode ficar numa situação de indigência, não só material, mas também psiquica, perante uma decisão unilateral de divórcio do homem, apenas porque já não lhe apetece estar com aquela mulher daquela idade.
O caso da tua amiga é com certeza terrivel, mas para o resolver pode ser mudada a lei, mas não de modo a que se dêem azo a injustiças ainda maiores.
Já nem falo na dignidade do casamento e da familia, que eu considero a célula mais importante da sociedade.
Abraço e obrigado pela visita.
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