Dei-me ao trabalho de ler o documento da Decisão Instrutória do processo chamado da "fruta", aqui no Publico , respeitante a Pinto da Costa e outros.
Não sou jurista, mas ao ler a peça pergunto-me como é possivel tentar levar alguém a Tribunal com "provas" daquelas?
Como é possivel aceitar a credibilidade de uma testemunha, que segundo este documento mente sem margem para dúvidas, conforme as provas obtidas?
Como é possivel andar a gastar dinheiro em processos que não têm, por força das provas obtidas, a minima credibilidade?
E como é possivel o Ministério Publico recorrer da decisão de arquivamento perante os fundamentos do acima citado despacho?
Bem mas eu, repito, não percebo nada de Direito!
4 comentários:
Nem tu compreendes nen ninguém... Só talvez a MJ Morgado e o LF Vieira...
Vais ver que ainda acusam o juíz de ser adepto do FCP!
Um abraço.
Não tem nada que saber ...
Se o Procurador-Geral da República ordenou que, em qualquer destes processos envolvendo o Futebol Clube do Porto, o Ministério Público, sempre que as teses da Procuradora Maria José Morgado não colham, recorre ... está tudo dito!
Caro André
Sem dúvidas, sem dúvidas...e se calhar também dizem que o juiz jantou com alguém do FCP!
Abraço
Caro Quinttarantino
Então a poderosa senhora pode lá enganar-se!
Era o que mais faltava...
Abraço
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